A partir de Janeiro de 2017, os boletos de cobrança bancária passarão a ser registrados, por determinação do Banco Central. Na prática isto significa que nenhum boleto bancário poderá ser emitido sem a vinculação do pagador com o seu CPF para pessoas físicas e o CNPJ para as pessoas jurídicas.
Esclarecemos ainda que esta mudança independe da vontade do Condomínio ou da Administradora. Trata-se de uma exigência legal para adequar a conta do condomínio às novas Normas do Banco Central, conforme Circulares n.ºs 3.461/2009, 3598/12 e 3.656/13.
Portanto solicitamos que atualizem seu cadastro junto ao Condomínio até dia 10/04/2017, através do e-mail atendimento1@anakel.com.br, informando NOME DO CONDOMINIO, NOME PROPRIETARIO e quando for o caso também do INQUILINO, UNIDADE e CPF pois sem essa atualização os boletos não poderão ser emitidos.